sexta-feira, 3 de abril de 2009

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quarta-feira, 20 de agosto de 2008

O uso e o abuso das escutas telefônicas nas investigações policiais

Assiste-se hoje no Brasil um debate sobre o uso e o abuso das escutas telefônicas nas investigações policiais. A Constituição é clara ao assegurar, como garantia fundamental da privacidade, o sigilo das comunicações telefônicas, exigindo, sempre, que a quebra do sigilo só seja feita em último caso, com autorização judicial, na forma da lei e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, da Constituição). Deve, por isso, ser repudiado o argumento de que somente é possível haver eficácia nas investigações policiais se houver o uso das escutas telefônicas, sob a falácia de que “quem não deve não teme”, acompanhada da percepção enviesada de que os direitos e garantias fundamentais não podem servir de escudo de proteção para a prática criminosa. A diversidade de posições, na interpretação da Constituição, é bastante comum em regimes democráticos, sendo salutar a sua existência, até para propiciar uma constante renovação de sentido do texto constitucional. Mas, num país com pouca tradição democrática como o Brasil, deve-se ter cuidado com interpretações possíveis da Constituição que possam reduzir, ou até mesmo anular, o sistema de proteção dos direitos humanos, estabelecido pelo reconhecimento de direitos e garantias fundamentais. Daí porque devem ser evitadas interpretações do texto constitucional baseadas numa retórica que procura convencer que os direitos humanos são os “direitos dos bandidos”, que deveriam ceder diante de um interesse maior – que seria o interesse público – de se punir a prática criminosa. Ora, a garantia do sigilo das comunicações telefônicas é essencial ao bom funcionamento do regime democrático, porque decorre da própria proteção da privacidade, afastando do conhecimento público questões que dizem respeito apenas à individualidade das pessoas. Os regimes políticos que permitem ao Estado bisbilhotar indiscriminadamente a vida privada das pessoas são marcados pela ubiqüidade do medo. Esse é um traço característico não só dos Estados Policiais, mas, também, dos Estados Totalitários, que dominam as pessoas em todas as suas esferas, assumindo a posição de verdadeiro Big Brother, como na obra de George Orwell. É por isso que a quebra de sigilo das comunicações telefônicas tem de ser realizada com as cautelas previstas na própria Constituição, devendo ser combatidas, a todo custo, todas as tentativas de se transformar o Estado Brasileiro num Estado de inspiração policialesca ou totalitária.

sábado, 28 de junho de 2008

As quatro estações

Dia desses parei para apreciar "As quatro estações" de Vivaldi.

Lembrei-me do Artur da Távola, que, ao comentar esta obra magnífica, foi muito feliz ao dizer como, pela música, é possível identificar o espírito das quatro estações com as passagens de nossas vidas.

Na primavera, as flores, a alegria, todo o encantamento que brota da vida que então floresce. Depois, o verão, o ápice da exaltação da vida, com o calor que anima as pessoas e a jovialidade que se faz presente. No outono, toda essa agitação começa a adormecer, numa época de renovação, com o início da morte daquilo que precisa ceder lugar ao novo. No inverno, sobressai o silêncio marcado pelo frio, pelo recolhimento, enfim, pela morte. Mas a morte não é o fim. Da morte brota a vida, já marcando o início da primavera, recomeçando uma nova estação, nesse ciclo infinito da beleza da vida.

Assim é, também, a nossa vida. Quantas vezes somos primavera, florescendo, radiantes, na celebração da vida que renasce; verão, exalando, alegres, felicidade, no viver calorosamente; outono, recolhendo, cansados, nossas forças, na preparação para o que está por vir; inverno, assumindo, tristes, o recolhimento da morte.

O segredo talvez esteja em reconhecermos o caráter cíclico da vida. Nenhuma estação dura para sempre. E uma só existe em razão da outra. Impossível se enclausurar em apenas uma das estações. Por mais tenebroso que seja o inverno, a primavera há de chegar, numa preparação para o auge da vida, que é o verão, que, por sua vez, certamente não durará para sempre, cedendo lugar ao outono, na véspera do novo inverno que não se demora a se apresentar.

Impressiona o poder mágico que a música tem, de revelar algo que se apresenta de maneira tão sublime. Ouçam "As quatro estações" e apreciem toda a beleza que nela se contém.

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Direito, Psicanálise, Liberdade e Livre-arbítrio

Participei, há pouco, do Congresso Brasileiro de Direito e Psicanálise, promovido pela Escola Lacaniana de Psicanálise de Vitória (http://www.escolalacaniana.org.br/), que teve por tema "a lei em tempos sombrios".

Tratou-se de um evento interessante sob os mais variados aspectos, de entre os quais destaco o proveitoso diálogo de profissionais de duas áreas distintas, mas que lidam com várias questões em comum, animados por uma interdisciplinariedade que faz bem sempre!

Abordei a "crise da autoridade no mundo atual", numa mesa que contou com a participação da psicanalista Cláudia Pretti Vasconcellos, presidida pelo psicanalista Marcelo Kill.

Enquanto eu abordei a crise de autoridade no espaço público, a Cláudia tratou dessa mesma questão no espaço privado, o que já demonstra a utilidade de se olhar, por sob dois prismas, a mesma questão.

Busquei uma abordagem a partir de Santo Agostinho, que diferencia "liberdade" de "livre-arbítrio". Na verdade, para falar sobre a crise da autoridade é preciso cuidar, também, da crise da liberdade no mundo atual.

Afinal, discute-se muito, hoje em dia, sobre o sentido da liberdade. Prega-se a liberdade a qualquer preço, como se exercer a liberdade pudesse ser encarado como fazer tudo o que se tem vontade. Com isso, dificulta-se, muitas vezes, a própria convivência em comunidade, pelo não-reconhecimento de qualquer autoridade.

Afinal, liberdade não é fazer tudo o que eu quero (isto é livre-arbítrio), mas tudo o que eu posso! E eu só sei o que eu posso quando eu reconheço uma autoridade que limite o meu querer, a minha vontade!

Segundo Santo Agostinho, a liberdade verdadeira é resultado da "boa vontade", do querer guiado pelo amor de Deus, que se manifesta por quatro virtudes (prudência, força, temperança e justiça).

Somente quando estamos ligados a Deus pelo amor, como fala João no capítulo 4, versículo 16 de sua carta (“Deus é amor, e quem permanece no amor permanece em Deus e Deus nele”), é que se torna possível a vita beata, isto é, a "a vida boa" ou "vida reta", livre do pecado. Só assim o livre-arbítrio é purificado e se transforma em liberdade.

Após um desancoramento, é possível trazer essas considerações para o campo do Direito, reconhecendo-se a importância do amor como autoridade que justifica a limitação do livre-arbítrio, oferecendo um sentido legítimo à liberdade.

O amor, nessa perspectiva, como "fraternidade" (ou "caridade"), velho ideal da Revolução Francesa, à espera, ainda, de concretização nos dias de hoje. Trata-se aí do amor caritas ou agape, o amor benevolente, tal e qual a afirmação de João, ao proclamar Deus caritas est.

Nesse contexto, a sugestão do Eligio Resta - que já comentei aqui em outra ocasião - é auspiciosa, ao propor o estabelecimento de "códigos fraternos".

Eis aí uma maneira de se procurar entender a crise da autoridade - e, também, da liberdade - nos dias atuais.

terça-feira, 20 de maio de 2008

Risoto de pêras com erva cidreira

Há muito não posto nada aqui no blog.

Por isso, resolvi voltar com uma receita que, na verdade, descobri no site da Nestlé, mas fiz algumas pequenas alterações.

Gastronomia também é arte e poesia...

Divirtam-se!

Ingredientes:
- 3 sticks de caldo em pó de galinha
- 1 cebola média
- 6 dentes de alho
- 3 xícaras de chá de arroz arbório
- 1/2 xícara de chá de vinho branco
- 1 maço de erva cidreira
- 2 pêras portuguesas
- amêndoas
- azeite
- manteiga

Modo de fazer:
Ferva 6 xícaras de chá de água com os sticks de caldo em pó de galinha, mantendo em fogo baixo após a fervura. Em outra panela, cubra o fundo com azeite e, depois de quente, doure a cebola e o alho. Acrescente o arroz arbório (não é necessário lavar), misturando vigorosamente. Coloque o vinho aos poucos, mexendo bem o arroz, para absorver. Após, acrescente aos poucos o caldo fervente e, no fim, coloque o maço de erva cidreira. Tampe parcialmente a panela e abaixe o fogo para o arroz secar. Enquanto isso, corte as pêras em cubos (mantendo a casca) e doure-as na manteiga em uma frigideira. Depois que o arroz estiver seco, retire o maço de erva cidreira e acrescente cuidadosamente a pêra. Polvilhe as amêndoas picadas e está pronto para servir!

domingo, 19 de agosto de 2007

Oficinas de Oração e Vida

As Oficinas de Oração e Vida, idealizadas pelo Frei Ignácio Larrañaga, são um instrumento de extraordinária riqueza para se cultivar a fé.

Não apenas a "fé teórica", mas, sobretudo, a "fé prática", numa verdadeira experiência cristã para a busca de nosso "encontro pessoal com Deus".

Ao término dos encontros, no meu "deserto", escrevi a seguinte oração:

"Oh, passáro do peito amarelo, como são belos os teus vôos e o teu canto!

E nada te afliges, porque tens apenas a Deus como Senhor e Criador.

E nada em ti te entristece, porque recebestes com imensa gratidão a vida que Deus te deu.

Não sentes inveja dos peixes, por não saber nadar; nem das flores, por não ter semelhante perfume; nem da existência duradoura das pedras, por ter uma vida tão efêmera; nem mesmo do homem, por não ser dotado de inteligência.

Porque tu verdadeiramente sabes que nada mais é do que resultado do sopro divino e por esta razão devotas toda a sua existência ao Senhor, imensamente grandioso em suas obras." (Rodrigo, 18/06/2005)

domingo, 12 de agosto de 2007

"Direito fraterno"

Li, há pouco, o “Direito fraterno”, do Eligio Resta.

Permitam-me transcrever o último parágrafo do capítulo conclusivo do livro: “Trata-se, enfim, de um modelo de direito que abandona o confim fechado da cidadania e olha para a forma nova de cosmopolitismo que não são os mercados, mas a obrigatoriedade universalista de respeitar os direitos vai impondo ao egoísmo dos ‘lobos artificiais’, ou dos podres informais que, à sua sombra, governam e decidem. Fala-se, então, de uma proposta frágil, infundada, que aposta sem impor, que arrisca cada desilusão, mas que vale a pena cultivar: vive de esperas cognitivas e não de arrogâncias normativas. O direito fraterno, então, vive de falta de fundamentos, anima-se de fragilidade; procura evitar afirmar que “deve” ser, e que existe uma verdade que o move. Ao contrário, arrisca algo numa aposta, exatamente como na aposta de Pascal sobre a existência do bem comum: se tivesse existido, o benefício teria sido enormemente maior do que o custo empregado com as próprias contribuições pessoais. No caso em que, ao contrário, não tivesse existido aquilo que se gastou, teria tido um pequeno custo em relação àquilo que se poderia ter ganho. Convém, então, apostar na fraternidade”.

A abordagem do Eligio é interessante em vários aspectos, embora peque, na minha opinião, por algumas inconsistências. Mas, no balanço geral, o livro consegue trazer luzes interessantes para uma discussão, embora de altíssima relevância, pouco presente nos debates dos dias atuais.

Um dos pontos que me chamou atenção foi a revelação de um diálogo travado entre Einstein e Freud, no período entre-guerras, sobre as causas e as finalidades das guerras.

A discussão entre os dois intelectuais é profunda, principalmente quando Freud vê Einstein como um “amigo da humanidade”.

Eligio aproveita o ensejo para resumir o sentido que pode ser extraído daí: “amigo da humanidade é, portanto, o indivíduo moral e racional que, conscientemente, conhece os riscos, mas gandhianamente, aposta na existência de um bem comum, que é o bem da humanidade em si mesmo. Paradoxalmente, o amigo da humanidade é quem compartilha o sentido da humanidade e dela se sente parte, assumindo, também, a existência do inimigo; não o demoniza, não o descarta, jogando-o em ‘outro’ mundo, mas assume inteiramente o seu problema. A rivalidade reside, portanto, em nós mesmos, dentro da própria humanidade: assim, o amigo da humanidade não é simplesmente o oposto do inimigo, mas é algo diverso que, graças à sua diversidade, é capaz de superar o caráter paranóico da oposição”.

Esse “caráter paranóico da oposição”, parece-me, consiste na exclusão do outro, num egoísmo (= individualismo) exacerbado, que contraria o sentido de fraternidade.

Eligio questiona, parafraseando Agnes Heller, se a “modernidade pode sobreviver” ainda com modelos jurídicos que remontam ao Iluminismo, tratando da essência dos sistemas jurídicos como fundantes na “violência legítima” (ou “segunda coerção”, como diria Kant), por meio de mera justificação racional. O fato é que a base do direito acaba sendo a violência, que insiste na visão amigo-inimigo, o que dificulta, sobremaneira, a realização da fraternidade. Embora se diga tratar-se de uma violência “legítima”, não deixa de ser violência...

Vejam, então, que a crítica posta no “Direito fraterno” procura atacar as raízes do problema, propondo, anacronicamente (como reconhece o próprio Eligio), a adoção de “códigos fraternos”.

Afinal, se os direitos humanos existem para a humanidade, não se deve esquecer que somente a humanidade pode violá-los... justamente pela falta da fraternidade, pelo “caráter paranóico da oposição”, alimentado, em grande medida, pela própria estruturação do direito. Mas seria possível estruturá-lo em torno da amizade? Ou melhor, do amor? Da fraternidade?

Daí a conclusão que reproduzi no início deste texto.

Ao juiz, ou melhor à jurisdição, Elígio propõe um caráter mínimo, insistindo na efetividade muito maior, sob o ponto de vista da fraternidade, da “mediação” e não da “de-cisão”, que implica separação, exclusão, isto é, cisão.

Assim, ele coloca como personagens principais do litígio as partes e não o juiz, que, antes de “ius-decit” (decidir), deve “mediar”, no sentido de aproximar as partes (que não devem ser vistas numa relação de inimizade), minorando-se a utilização da “violência” na resolução do conflito, ainda que legítima...

Bem, essas foram minhas primeiras impressões sobre o livro. Ainda quero meditar sobre ele, para sorver, um pouco mais, o que dele se pode extrair.

Mas, por sem dúvidas, a fraternidade ainda tem muito a enfrentar, para se fazer presente nos dias atuais.